Uma Resolução editada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, em 2006, já recomendava a inviolabilidade de princípios constitucionais da privacidade das conversas entre advogado e preso. Nesta semana, veio a público que no presídio de segurança máxima de Campo Grande (MS), essa regra foi quebrada. A Ordem dos Advogados do Brasil decidiu fazer uma representação contra o juiz federal Odilon de Oliveira, que em 2008 autorizou gravação, diante da suspeita da possibilidade de um crime.
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Resolução n. 8 de 30 de maio de 2006. Para ler clique aqui .
Fonte: http://www.conjur.com.br/
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