31 de ago. de 2010

1ª Turma - STF: Cometimento de falta grave reinicia contagem de prazo para progressão de regime

Conforme a legislação penal brasileira - artigo 127, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) -, o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

Leia mais

Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça o seu comentário