11 de fev. de 2013

Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Controle Difuso - Questões para prova oral

Controle Difuso - Questões para prova oral
* Questões formuladas com base na obra de Pedro Lenza, 16ª Ed.


01) Quanto à abrangência e quanto ao início dos efeitos como se classificam as decisões no controle difuso de constitucionalidade?
 
02) É admissível a modulação dos efeitos no controle de constitucionalidade difuso?
 
03) Qual o quorum para declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, no controle difuso?
 
04) Qual o procedimento após a declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, no controle difuso?

05) Qual o instrumento utilizado pelo Senado Federal para a suspensão, no todo ou em parte, de execução de lei declarada inconstitucional pelo STF?

06) A quem compete dar conhecimento ao Senado Federal de decisão definitiva de inconstitucionalidade, no controle difuso, proferida pelo STF, para fins de suspensão da execução de leis ?

07) Quais os documentos que deverão instruir instrumentos de comunicação de decisão definitiva de inconstitucionalidade, no controle difuso, proferida pelo STF?
 
08) Qual a amplitude da suspensão da execução da lei feita pelo Senado federal no contexto do controle difuso?
 
09) E no caso de lei municipal confrontada perante Constituição Estadual declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça como se dá a suspensão da execução da lei?
 
10) O Senado federal pode interpretar, ampliar ou reduzir a extensão da decisão do STF no controle difuso?
 
11) A suspensão de execução de lei, feita pelo Senado Federal, no controle difuso, tem seus efeitos iniciados quando?

12) É admissível na suspensão de execução de lei, feita pelo Senado Federal, no controle difuso, o efeito ex tunc? Existe alguma exceção?

13) Qual o alcance subjetivo da suspensão de execução de lei, feita pelo Senado Federal, no controle difuso?

14) O Senado Federal é obrigado a suspender os efeitos de lei declarada inconstitucional, pelo STF no controle difuso?


Respostas:

01) Inter partes quanto à abrangência e ex tunc quanto ao início da eficácia.

02) Sim é admissível (RE 197.917). O STF pode determinar que os efeitos da decisão se produzam se projetem para o futuro.

03) Maioria absoluta do pleno do tribunal ( art. 97 CF/88).

04)  A comunicação logo após, ao órgão interessado ( art. 178, RISTF) , e, depois dotrânsito em julgado ao Senado Federal para que, mediante resolução, proceda à suspensão da execução da lei ( art. 52, X, CF/88).

05) Resolução ( art. 52, X, CF/88)..

06) a) Comunicação do Presidente do STF; b) Representação do PGR ; c) Projeto de resolução da Comisssão de Constituição, Justiça e Cidadania ( art. 386 do RISF)

07) a) Texto de lei cuja execução deva suspender; b) Acórdão do STF; c) Parecer do PGR; d) versão do registro taquigráfico do julgamento ( art. 387 RISF)

08) Leis federais, estaduais, distritais ou mesmo municipais, desde que tenham sido declaradas inconstitucionais pelo STF.

09) Se houver previsão da CE, o TJ encaminhará a declaração de inconstitucionalidade à Assembleia Legislativa para suspensão da execução da lei.

10) Não, a suspensão da execução da lei deverá se feito nos estreitos limites da decisão do STF.

11) A partir da publicação na Imprensa Oficial.

12) O efeito da publicação da resolução do Senado federal suspendendo execução de lei declarada inconstitucional, pelo STF,  no controle difuso será sempre  ex nunc. Existe exceção no tocante à Administração Pública Federal direta e indireta ( art. 1º, § 2º do decreto 2346/97)

13) Erga omnes.

14) Não.

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